Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

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O que vem à sua mente quando falamos sobre o mês de Dezembro? Para alguns, é o período das festas de fim de ano. Enquanto outros só conseguem pensar em dois termos distintos: pagamento do 13º salário e férias.

Com a chegada do fim do ano, milhares de empresas precisam se planejar financeiramente para arcar com algumas responsabilidades. Sendo que o cálculo do 13º salário e o direito às férias são exemplos comuns.

No entanto, os gestores podem acabar encontrando dificuldades no momento de lidar com ambas as obrigações. Afinal de contas, o ano de 2020 foi marcado por uma pandemia e, com ela, diversas mudanças nas empresas.

Com a chegada da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, milhares de empreendedores acabaram encerrando as atividades de suas empresas. O que motivou o Governo a disponibilizar algumas medidas.

Deste modo, assuntos como a suspensão de contrato de trabalho e redução da jornada de trabalho e salário ganharam destaque no dia a dia das empresas. Com isso, como fica o cálculo do 13º salário e férias em casos assim?

Acompanhe o nosso artigo com atenção e encontre resposta para todas as suas dúvidas relacionadas ao assunto!

Confira também o conteúdo referente ao tema: Como calcular o desconto do INSS: novas alíquotas 2020.

O que é o 13º salário?

Antes de compreender como ficam as mudanças no cálculo do 13º salário para profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso durante a pandemia, é fundamental entender também do que se trata este benefício.

Deste modo, estamos falando de um benefício criado por meio da Lei 4.090/62, que também recebe o nome de Gratificação de Natal.

O 13º salário nada mais é do que um salário a mais que o profissional que trabalha com carteira assinada recebe ao final do ano. No entanto, existem algumas especificidades que devem ser de conhecimento de todos.

Sendo assim, o 13º salário é pago de acordo com o tempo trabalhado por um profissional dentro da mesma empresa. O que significa que se ele trabalhou durante seis meses, ele receberá metade do valor.

Em contrapartida, nos casos onde o trabalhador atuou durante um ano com carteira assinada na empresa, será creditado todo o valor do benefício.

Além disso, ainda existem outras características próprias sobre quem deve ou não receber o décimo terceiro salário. Acompanhe a seguir e descubra tudo o que você precisa saber!

Confira também o nosso artigo sobre o assunto: Quanto custa um funcionário para uma empresa? Veja o cálculo e como economizar.

Quem pode receber o 13º salário?

Como você já pode compreender, o 13º salário é um benefício destinado para todos os trabalhadores com carteira assinada.

No entanto, nem todos os profissionais podem receber a bonificação. Isso porque, é obrigatório que ele tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias dentro de uma empresa com carteira assinada. Só assim o período será contabilizado.

Além disso, existem algumas situações nas quais os profissionais ficam impedidos de receber o benefício. Acompanhe a seguir quais são:

  • Demissões por justa causa;
  • Mais de 15 faltas não justificadas dentro de um mês.

Portanto, que tal avançarmos para o cálculo e pagamento do 13º salário para profissionais com suspensão do contrato de trabalho durante 2020? Continue acompanhando conosco!

Aproveite para acompanhar também o nosso artigo sobre: Software de gestão para quem é MEI: qual a importância?

Como fica o cálculo do 13º salário para quem teve o contrato de trabalho suspenso?

Para analisar como fica o cálculo do 13º salário em 2020, os gestores de uma empresa devem avaliar caso a caso. Afinal, nem todos os profissionais tiveram a suspensão do contrato de trabalho ou redução na jornada e salário.

Deste modo, vamos analisar, em primeiro lugar, o caso daqueles profissionais que ficaram suspensos por determinado período ao longo de 2020.

Nestes casos, os profissionais já devem se preparar para receber um valor aquém das suas expectativas. Isso porque, segundo a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, o período suspenso não será utilizado no cálculo do 13º salário.

Ou seja, se o profissional ficou suspenso de abril à outubro, este período não será contabilizado no pagamento do 13º salário. Salvo os meses nos quais ele trabalhou pelo menos 15 dias.

Agora, acompanhe também como fica as férias dos profissionais com contrato de trabalho suspenso, vamos lá?

Leia também o nosso artigo sobre o tema: e-Social 2020: confira as principais mudanças no cronograma por causa da pandemia.

Como ficam as férias para profissionais com suspensão de trabalho?

Uma segunda dúvida frequente entre os gestores de uma empresa diz respeito às férias dos profissionais com suspensão de contrato.

Neste caso, o período no qual o profissional ficou suspenso não será contabilizado no planejamento das suas férias. Logo, se ele ficar três meses afastado, este período não será considerado.

Deste modo, se um profissional for completar 12 meses trabalhados em janeiro e tiver o contrato suspenso por dois meses, ele só poderá tirar as suas férias em março, onde completa um ano trabalhado.

Sendo assim, cabe ao empregador decidir como será o planejamento das férias dos seus colaboradores.

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