Como funciona a contribuição de INSS com pró-labore?

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Quem atua como sócio de empresa e recebe pró-labore precisa entender como funciona a contribuição INSS com pró-labore. Muitos profissionais da saúde, ao abrir clínicas e consultórios, têm dúvidas sobre a obrigatoriedade e os impactos desse recolhimento de INSS na aposentadoria e demais direitos.

Este conteúdo explica se o pagamento é obrigatório, como ele é feito, quais benefícios oferece e como se organizar para estar em conformidade com o fisco.

Recebo pró-labore. Preciso pagar INSS?

Sim, a contribuição é obrigatória. Essa obrigatoriedade é determinada pelo artigo 12 da Lei nº 8.212/1991 e pela Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que estabelecem que qualquer pessoa física que exerça atividade remunerada está sujeita à contribuição previdenciária.

O pró-labore equivale ao salário do sócio que atua na empresa, e sobre ele incide a alíquota de 11% de INSS, limitada ao teto previdenciário. Além disso, a empresa deve recolher 20% a título de cota patronal sobre esse mesmo valor.

Portanto, mesmo o sócio que opta por retirar um valor simbólico como pró-labore, deve contribuir regularmente com o INSS.

Direitos e benefícios de contribuir ao INSS

A contribuição INSS com pró-labore garante acesso a uma série de direitos previdenciários fundamentais. Dentre eles, destacam-se:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez;
  • Auxílio-doença e salário-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Benefícios acidentários (em caso de acidente de trabalho, desde que incluído o RAT e terceiros).

Com efeito, a regularidade no pagamento dessas contribuições assegura proteção social ao sócio, que muitas vezes acredita estar isento por ser proprietário da empresa.

Como funciona a contribuição INSS com pró-labore

A contribuição é feita mensalmente e deve ser informada na folha de pagamento do sócio. O processo segue os seguintes passos:

  1. Definir um valor de pró-labore condizente com o cargo e as funções exercidas;
  2. Aplicar a alíquota de 11% sobre o valor bruto para calcular a parte do contribuinte;
  3. Recolher 20% de INSS patronal sobre o mesmo valor;
  4. Emitir e pagar a guia GPS ou gerar o DARF via eSocial, conforme o regime tributário da empresa.

Além disso, clínicas e consultórios optantes pelo Simples Nacional devem estar atentos à exclusão do INSS patronal da DAS apenas em casos específicos — como quando há pagamento de pró-labore.

Como garantir que sua empresa esteja em conformidade?

Manter a contribuição INSS com pró-labore em dia evita autuações da Receita Federal, além de garantir segurança jurídica para os sócios. Veja boas práticas:

  • Registrar oficialmente a retirada do pró-labore;
  • Realizar os lançamentos corretamente na folha de pagamento;
  • Contar com um contador especializado na área da saúde;
  • Automatizar os envios por meio de um sistema integrado.

Empresas que negligenciam esse recolhimento podem enfrentar multas e encargos retroativos, prejudicando o fluxo de caixa e a reputação da empresa.

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