Adicional de insalubridade: veja tudo que você precisa saber!

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Muitos empresários que atuam na área da saúde costumam ter dúvidas a respeito do pagamento do adicional de insalubridade

Para pagar o benefício de forma correta ao colaborador, e evitar penalizações trabalhistas, é importante compreender quais os requisitos para a concessão do benefício.  

Com essas informações, será mais fácil fazer o fechamento da folha de pagamento, evitando problemas trabalhistas. 

Deseja saber quem tem direito e como deve ser calculado o adicional de insalubridade? Continue a leitura e compreenda como remunerar os seus funcionários! 

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O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este benefício é direcionado ao trabalhador que esteja exposto a um ambiente que ofereça riscos à saúde. 

Essa verba, adicional ao salário, tem seu valor variável em relação ao grau de risco envolvido nas atividades executadas pelo trabalhador. 

Nesse sentido, o adicional sobre atividade insalubre deve ser pago ao trabalhador sempre que o serviço executado oferecer risco químico, físico ou biológico, de maneira recorrente e contínua.

Contudo, os fatores estressores, que causem prejuízos psicológicos e mentais, também podem ser levados em conta, visto que, também impactam na saúde do trabalhador.

Como identificar as atividades insalubres?

A NR 15 determina os limites dos riscos envolvidos nas atividades laborais. Porém, para enquadrar um ambiente ou uma atividade como insalubre, é necessário contar com um profissional técnico, especializado em segurança do trabalho.  

Existem algumas atividades que são conhecidas por seu potencial insalubre, são elas:

  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Exposição constante ao calor ou frio;
  • Contato com agentes químicos;
  • Contato com pós minerais;
  • Trabalho sob ar-comprimido;
  • Exposição a vibrações
  • Exposição à radiação;
  • Risco biológico (vírus e bactérias).

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Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que realiza suas atividades nos ambientes ou nas modalidades de trabalho identificadas pelo profissional técnico como insalubre.

Desse modo, os empresários e os responsáveis pelo departamento pessoal precisam estar atentos às profissões com potencial insalubre:

  • Eletricistas; 
  • Enfermeiros;
  • Médicos;
  • Técnicos de radiologia;
  • Químicos; 
  • Mineradores; 
  • Soldadores; 
  • Frentistas;
  • Seguranças;
  • Profissionais da limpeza, dentre outras.

Essas são algumas das profissões passíveis de recebimento do adicional de insalubridade. Contudo, é necessário a constatação do risco por meio de critérios constantes na legislação brasileira e também de acordo com o grau e duração da exposição. 

Para ter direito ao benefício a exposição ao agente nocivo pode ser permanente ou intermitente. Nesse sentido, mesmo o trabalhador que tenha contato por curtos períodos com o agente insalubre pode ter direito a receber o benefício. 

Contudo, o adicional não é devido ao trabalhador nos seguintes casos:

  • Exposição eventual aos agentes nocivos;
  • Afastamento dos riscos;
  • Neutralização dos riscos por meio da inserção de Equipamentos de Proteção Individuais ou Coletivos (EPI ‘s). 

Portanto, para proteger a saúde do trabalhador e reduzir os custos com a folha de pagamento, é altamente recomendado o investimento em equipamentos. 

Como calcular o adicional de insalubridade?

Caso os funcionários da sua empresa atuem nas atividades citadas acima, cabe ainda a investigação em relação ao grau de risco, que pode ser feita pelo técnico em segurança do trabalho, interno ou terceirizado, com base na NR 15. 

Essa análise ajuda a definir como deve ser calculado o adicional de insalubridade. E, a depender da constatação do técnico, será determinado o grau de insalubridade e a porcentagem do adicional devido ao funcionário.

De forma resumida, os percentuais pagos pelo adicional de insalubridade, sobre o salário ou piso da categoria, são:

  • 10% para o grau mínimo;
  • 20% para o grau médio;
  • 40% para a insalubridade máxima.

Essas informações devem ser utilizadas para o correto cálculo da folha de pagamento do funcionário. 

Como o leitor pôde perceber, o adicional de insalubridade é um benefício que deve ser devidamente calculado na folha de pagamento. Essa tarefa é de competência do departamento pessoal da empresa.

Contudo, caso a sua empresa não conte com um profissional interno para cuidar dessas questões, é necessário contar com o suporte de um contador. Esse é o profissional capacitado  para cuidar da folha de pagamento e demais questões relacionadas ao RH da sua empresa. 

Sendo assim, aproveite para entrar em contato conosco e descobrir como os nossos serviços podem ajudar a sua empresa!

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