Receita muda o carnê-leão, que agora deverá ser preenchido pela internet

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O mês de março, ano após ano, traz consigo o início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Para 2021, a Receita Federal anunciou algumas mudanças, que se referem ao preenchimento do carnê-leão.

Estamos falando de um recolhimento mensal, de forma obrigatória, para todos os contribuintes do Imposto de Renda que possuem recebimentos provenientes de diferentes formas. Confira os principais exemplos:

  • Aluguel;
  • Pensão alimentícia;
  • Trabalho autônomo;
  • Entre outras.

Deste modo, a fim de se manter em dia com a Receita Federal e, assim, evitar ter que lidar com problemas, é fundamental compreender quais foram as mudanças relacionadas ao preenchimento do carnê-leão.

O que você acha de entender melhor este assunto? Acompanhe o nosso artigo até o final e descubra tudo sobre as mudanças impostas pela Receita Federal no carnê-leão. Confira conosco e tire as suas dúvidas.

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Quais foram as mudanças no carnê-leão para 2021?

Até 2020, para fazer o preenchimento do carnê-leão, o contribuinte precisava fazer o download de um programa  específico no computador ou aplicativo para o celular. Só assim seria possível preencher o documento e, posteriormente, calcular quanto deveria ser pago de imposto.

No entanto, para 2021, a Receita Federal definiu que o preenchimento do carnê-leão deverá ser feito de forma online.

Com o sistema online será permitido o lançamento de exercícios futuros, o que não era permitido no programa anterior.

Agora, os contribuintes deverão acessar o site da Receita Federal para preencher o documento. A mudança já está valendo para as rendas que foram obtidas no mês de janeiro, nas quais o recolhimento foi feito até fevereiro.

Sendo assim, que tal compreender também quais são os passos para fazer o preenchimento do carnê-leão? Continue acompanhando e descubra como o contribuinte poderá calcular o imposto a ser pago.

Como preencher o carnê-leão?

A partir de 2021, para poder utilizar o carnê-leão, o contribuinte deverá acessar o Portal e-cac, disponível no site da Receita Federal. O acesso ao portal e-cac poderá ser através de um código de acesso, que pode ser gerado na página do e-cac, ou poderá acessar pela senha do gov.br, ou com o Certificado Digital.

Uma vez dentro do sistema, o contribuinte deverá acessar o espaço “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve-se localizar o menu “Declaração” e, para continuar o processo, selecionar a opção “Acessar carnê-leão”.

Além disso, uma outra mudança referente ao carnê-leão diz respeito às normas acerca da exigência do recolhimento.

Desse modo, como você já pode compreender, as situações mais comuns são os recebimentos por meio de aluguel, pensão alimentícia, trabalho autônomo, entre outros.

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O que mais eu preciso saber?

De acordo com a Receita Federal, os valores que serão pagos por meio do carnê-leão 2021, deverão ser armazenados no site. Posteriormente, eles serão transferidos para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2022.

Com isso, na declaração do Imposto de Renda, que deve ser entregue até o final de abril de 2021, será necessário salvar as informações no programa do carnê leão, que deve ser baixado no site da Receita Federal, gerar o arquivo e importar os dados para a declaração IRPF.

Com as novas mudanças, as informações do livro caixa do contribuinte serão armazenadas diariamente na base de dados da Receita Federal, para fins de fiscalização e conferência do Imposto pago.

Para encontrar respostas para todas as suas dúvidas, é fundamental contar com o apoio de um serviço especializado. O que permite não somente que o IR seja entregue dentro do prazo, como também sem a presença de erros.

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