Muitos profissionais de saúde podem ter dúvidas sobre as burocracias que envolvem seu ofício. Não é para menos, já que são muitos detalhes técnicos que os funcionários desse setor têm que dominar, tanto diretamente – no exercício de sua profissão – quanto indiretamente – nas atribuições legais e trabalhistas às quais tem que se adequar.
Uma das questões que pode gerar dúvida para os trabalhadores da saúde é acerca da obrigatoriedade do CNES. Você que trabalha na área sabe o que significa essa sigla? Sabe como funciona esse cadastro e qual sua obrigatoriedade para profissionais e estabelecimentos da saúde? Conhece a importância desse registro?
Neste artigo vamos tratar de todas essas possíveis dúvidas, desde explicar o que é o CNES até detalhar a forma de cadastro e as vantagens que isso pode trazer para sua profissão. Vale a pena ficar atento a tudo isso, então siga com a gente até o final e tenha uma leitura!
O que é o CNES?
O Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, abreviado oficialmente como CNES, foi criado pelo Ministério da Saúde no ano de 2000 e seu objetivo era criar um registro centralizado de todos os hospitais, centros de saúde e qualquer instituição ambulatorial existente.
Pensado inicialmente para cobrir apenas estabelecimentos de atendimento do SUS, o CNES passou a envolver todas as clínicas, consultórios e outras instituições da área à medida que foi implantado, sendo efetivado no ano de 2003.
Apesar desse pretexto inicial, o CNES funciona como algo além de um simples número de registro. Hoje o cadastro nacional serve como ferramenta de consulta para qualquer pessoa que deseja abrir seu estabelecimento de saúde, podendo consultar o Portal do CNES para obter diversas informações úteis para a criação e gestão do seu novo negócio.
O banco de dados formado pela centralização dos cadastros permite saber informações valiosas, desde a quantidade de empresas de saúde de determinada especialidade que existem em uma cidade até uma consulta sobre sobre funcionários e seus vínculos profissionais com diferentes instituições.
O CNES é obrigatório para todos os profissionais da saúde?
Por mais que a sigla envolva apenas estabelecimentos de saúde, o CNES é dever tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
Qualquer estabelecimento de saúde, para que opere de forma regular, precisa preencher uma série de informações sobre sua instituição, sua estrutura, sua equipe e, por fim, sobre seus funcionários. Todas essas informações fazem parte do banco de dados do cadastro nacional e por isso são obrigatórios.
Considerando que as empresas de saúde precisam incluir dados sobre todos os funcionários que realizam atendimento, também é preciso que estes profissionais tenham o seu cadastro feito no site para que possam atuar nesses estabelecimentos.
Sejam médicos autônomos com registro de pessoa jurídica ou empregados em CLT como pessoa física, todos devem realizar o registro no CNES.
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Qual a importância do CNES?
Já ressaltamos que o CNES é um registro obrigatório, mas é importante falar também dos outros motivos que fazem dele uma ferramenta tão importante para a gestão da saúde em todo o país.
O cadastro nacional é uma forma de manter sua empresa em regularidade. Se uma clínica, por exemplo, está operando sem constar no sistema, ela está sujeita a sanções como multas e a suspensão de suas atividades.
Indo além da questão legal, o CNES cumpre uma função de mapeamento de todos os tipos de estabelecimentos da saúde, em que é possível observar estatísticas sobre todo o tipo de clínica, especialização e estrutura existentes em uma cidade, região ou estado.
Isso é útil tanto para empresários que desejam abrir um negócio nessa área, para avaliar sua concorrência, quanto para órgãos públicos que cuidam da gestão da saúde no município ou no estado.
As operadoras e os planos de saúde também requerem o CNES para fechamento de contratos. Isso serve também para enfatizá-lo como um registro essencial para que qualquer estabelecimento dessa área consiga atuar propriamente.
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Como fazer o registro no CNES?
É preciso esclarecer desde já que realizar o cadastro nacional só é permitido a um estabelecimento de saúde que já esteja plenamente regularizado com a prefeitura e a Vigilância Sanitária. Sem o sinal verde dos órgãos fiscalizadores, não é possível obter o registro.
Tendo isso já completo e o alvará de funcionamento em mãos, o passo seguinte é entrar em contato com a Secretaria de Saúde do seu estado, enviar uma série de documentos e alguns formulários solicitados. Esses formulários vão requerer algumas informações importantes, como, por exemplo:
- CNPJ;
- Razão Social;
- Natureza jurídica;
- Especialização e tipos de serviços prestados;
Dado esse passo, agora é possível fazer o registro no portal do CNES e criar login e senha. Agora é importante fazer o preenchimento de informações técnicas ainda mais específicas como:
- Estrutura de equipamentos;
- Número de funcionários;
- Especialidade do estabelecimento do da pessoa física;
- Situação contratual (autônomo, CLT, etc);
- Tipo de serviços prestados.
Após a realização de tudo isso, é preciso reenviar esses dados para a Vigilância Sanitária e a autorização para operação estará efetivada e sua empresa estará pronta para atuar na área da saúde!
Regularize seu estabelecimento da saúde com ajuda especializada!
Não é novidade que lidar com as inúmeras atribuições legais da área da saúde é uma dor de cabeça para muitos profissionais desse setor. Por isso, a solução mais prática e mais segura é contar com o apoio de um profissional especializado.
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