Falta pouco tempo para o início do período de Declaração de Imposto de Renda, começará no primeiro dia de março até o dia 29 de abril. Mas, já passou da hora de começar a se preparar!
O primeiro passo é entender teoricamente como funciona esse rito tributário. Em seguida, é hora de se antecipar e separar toda a documentação necessária.
De acordo com a Receita Federal, em 2021, 870 mil declarações caíram na malha fina. E 37 milhões de declarações foram entregues de março a setembro. Em 41,4% dos casos a omissão de rendimentos foi o principal motivo.
Fique atento! Neste ano, o Senado Federal poderá aprovar ainda, no mês de fevereiro, o Projeto de Lei n° 2337/2021, conhecido como Reforma do Imposto de Renda. Na prática, esse projeto irá alterar as principais regras da declaração como as que incluem limite de isenção, tributação de lucros e dividendos, etc.
Fique por dentro das principais informações a respeito da Declaração do Imposto de Renda. Isso vai facilitar no momento de preparação, organização dos documentos e para conhecer seus direitos.
Continue a ler este artigo e solucione todas as suas dúvidas sobre os documentos necessários para IRPF.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?
Nem todo mundo precisa declarar o Imposto de Renda. Os contribuintes precisam se encaixar em determinados requisitos. Veja quais são os pré-requisitos exigidos para quem precisa obrigatoriamente fazer o recolhimento tributário:
- Pessoas Físicas com renda tributável que ultrapassam R$ 28.559,70. Ela pode ser originada de trabalho assalariado, não assalariado, aposentadoria, aluguéis, pensões ou atividades rurais;
- Pessoas que, até o último dia do ano passado (2021), eram proprietárias de bens ou direitos com valor acima de R$ 300 mil;
- Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares;
- Quem faturou acima de R$ 142.798,50 com atividades rurais;
- Quem realizou alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital;
- Quem recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil, como heranças, doações, indenizações, etc;
- Qualquer cidadão que tenha passado a morar no Brasil, no ano passado, e tenha estado em território brasileiro no último dia de 2021.
Quais são as possíveis mudanças da declaração de Imposto de Renda para 2022?
A reforma tributária foi aprovada pelo Congresso em 2021, mas ainda não teve sua situação final definida. Isso deve acontecer ainda neste mês com a assinatura pelo Senado. Caso não haja reajustes, a tabela de alíquotas deve seguir inalterada. As principais mudanças que devem ser oficializadas são:
- Quem recebe mensalmente menos de R$ 2.500,00 deverá ser isento. Atualmente, esse valor é de R$ 1.903,98;
- Se o contribuinte optar pela declaração simplificada, poderá conseguir um desconto de 20% no valor recolhido. Antes essa redução no valor poderia chegar a R$ 16.754,34; em 2022, o máximo será R$ 10.563,60;
- Lucros e dividendos serão tributados em 15%;
- Investidores poderão declarar suas operações de forma trimestral com isenção (para quem investe menos de R$ 60 mil neste período);
- A taxa sobre atualização nos valores de imóveis deverá ser de 4%.
Quais são os documentos necessários para IRPF?
Agora que você já sabe se deverá declarar seu Imposto de Renda, o próximo passo é separar a documentação necessária para IRPF para esse processo. Alguns documentos e comprovantes precisam ser separados com antecedência, como os de compra e venda de ações, informações no caso de pagamento de impostos na venda de imóveis, entre outros.
Além disso, é necessário disponibilizar os seguintes documentos necessários para o IRPF.:
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;
- Profissão exercida atualmente.
Comprovantes de renda:
- Rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc;
- Rendimentos de bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informações e documentos de rendas como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras;
- Rendimentos recebidos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável;
- Rendimentos em renda variáveis.
Bens e direitos:
- Comprovantes de compra e venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2021;
- Comprovantes da posição acionária de cada empresa, se houver;
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Pagamentos e doações efetuadas
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
Conte com ajuda contábil
Deu para perceber que a Declaração de Imposto de Renda é um processo complexo e burocrático e que erros podem ser prejudiciais financeiramente. Para passar por isso com segurança e tranquilidade, conte com ajuda de uma contabilidade e tenha do seu lado um profissional especializado na hora de separar os documentos necessários para o IRPF.
Sendo assim, conte com o E-Contador Legal para ter o auxílio necessário durante a Declaração do Imposto de Renda. Entre em contato conosco e descubra como os nossos serviços especializados podem ajudá-lo.
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