e-Social: a obrigatoriedade das empresas do simples entrarem no sistema

e-social-obrigatoriedade-das-empresas-econtadorlegal

Você já conhece o e-Social? O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas promete facilitar a vida das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Ou seja, o seu intuito é promover uma comunicação mais assertiva das empresas em relação às suas contribuições. Estamos falando tanto das previdenciárias, folha de pagamento, quanto avisos prévios, FGTS e outras informações referentes aos seus funcionários.

Contudo, ainda é possível encontrar várias empresas com dúvidas em relação à aplicação do e-Social na sua rotina operacional. O que, com o tempo, pode acabar gerando uma série de dor de cabeças para as empresas.

Desse modo, preparamos para você este artigo, com as principais informações sobre o e-Social e como ele se aplica às empresas do Simples. Vamos conhecer agora?

Continue acompanhando o nosso artigo e descubra todas as informações necessárias sobre o e-Social e a obrigatoriedade das empresas entrarem no sistema. Confira!

e-Social e empresas do Simples

Antes de entender quais as obrigações das empresas em relação ao e-Social, é fundamental compreender qual a aplicabilidade deste sistema.

Dessa forma, o objetivo principal do e-Social é viabilizar a entrega de informações de uma maneira padronizada e simples. O que, consequentemente, reduz os custos e até mesmo o tempo da contabilidade de uma empresa na hora de cumprir todas as suas obrigações.

Sendo assim, quais empresas devem acessar o sistema? A obrigatoriedade é para todas aquelas empresas optantes pelo Simples Nacional e que possuem empregados.

Outro caso específico de obrigatoriedade do e-Social são os empregadores domésticos, que devem informar sobre os seu(s) empregado(s).

Desse modo, as empresas devem acessar o e-Social com o intuito de enviar informações de âmbito fiscal, previdenciário e trabalhista. Este mesmo processo já é conhecido e feito pelas empresas. A diferença agora é que o caminho, no qual todos os dados são reunidos em um único lugar.

Após adicionar todas as informações acima, o próprio sistema vai se encarregar de enviar cada um deles para os órgãos responsáveis pela fiscalização. Com isso, o e-Social se responsabiliza por recolher algumas obrigações e enviá-las ao governo.

Portanto, vamos conhecer quais são essas obrigações agora? Continue acompanhando e descubra conosco!

Quais as informações recolhidas pelo e-Social?

Como já apresentado no item anterior, as empresas já estão acostumadas com o processo de recolher tais informações.

No entanto, agora os processos não devem ser feitos de maneira individual. A maneira de reunir e comunicar todas as informações passa a ser a plataforma do e-Social. Assim, as empresas devem cumprir todas as suas obrigações.

Conheça a seguir quais são as obrigações de uma empresa e o que ela deve informar ao Governo por meio do sistema em questão. Acompanhe!

  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Folha de pagamento;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Uma vez registradas no e-Social, as empresas são obrigadas a cumprir cada uma das obrigações acima. Elas devem constar, inclusive, dentro do próprio sistema.

Você pode estar pensando se tratar de um processo repleto de dificuldades e que acaba aumentando o trabalho de uma empresa. No entanto, este pensamento não condiz com a realidade. Veja a seguir algumas das suas vantagens.

Por que utilizar o e-Social?

O primeiro motivo para utilizar o e-Social é que ele simplifica o envio de informações das empresas para o Governo. Com isso, é possível aumentar a produtividade e diminuir as chances de se cometer erros.

Além disso, a plataforma permite uma maior segurança jurídica às empresas. Isto porque a operação é feita de uma maneira padronizada, possibilitando assim uma maior assertividade no envio de informações.

Portanto, o e-Social surge com o intuito de facilitar todo o trabalho contábil dentro de uma empresa. O que nos faz concluir e chegar a três benefícios:

  • Aumento da produtividade;
  • Maior segurança;
  • Desburocratização de processos.

Não se esqueça de utilizar a plataforma nas suas operações e, para acessar mais dicas para a sua empresa, confira o nosso blog. São vários conteúdos para o sucesso do seu empreendimento!

Aproveite para ler o nosso artigo sobre Reestruturação Financeira: como replanejar as finanças em situações adversas.