A chegada da pandemia do novo coronavírus trouxe significativas mudanças nas empresas brasileiras. Os impactos chegaram até o eSocial 2020, que precisou fazer algumas alterações no seu cronograma.
Deste modo, é de extrema importância que os empreendedores acompanhem tais mudanças. Afinal de contas, elas influenciam diretamente na gestão empresarial.
Neste caso, caso as mudanças no cronograma do e-Social 2020 não sejam acompanhadas, as empresas podem acabar não cumprindo com os seus compromissos.
Caso você ainda não tenha conhecimento sobre as mudanças no cronograma do e-Social devido à pandemia, saiba que preparamos um artigo completo referente ao assunto!
Portanto, acompanhe conosco o que mudou e como a sua empresa pode acompanhar tais mudanças. Aproveite também para tirar todas as suas dúvidas e implantar uma gestão mais assertiva.
Além disso, leia também o nosso artigo sobre o assunto Prevenção de passivos trabalhistas e tributários.
De onde surgiram as mudanças no e-Social 2020?
Em primeiro lugar, antes de compreender quais foram as mudanças no cronograma do e-Social 2020, é de fundamental importância entender do que se trata este assunto.
Desta forma, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) permite que as empresas possam cumprir com as suas obrigações de forma prática e ágil.
Contudo, com a chegada da pandemia do coronavírus ao Brasil, a rotina das empresas mudou da noite para o dia.
Fato que fez com que o eSocial passasse por algumas mudanças e, com isso, alterasse o seu cronograma.
Sendo assim, as mudanças no e-Social 2020 estão associadas à própria plataforma, que foi simplificada e dividida em algumas categorias. Tais mudanças foram estabelecidas por meio da MP da Lei da Liberdade Econômica.
Portanto, continue acompanhando o nosso artigo para compreender melhor cada uma das mudanças propostas no e-Social 2020.
Antes, confira também o nosso artigo sobre o assunto E-social doméstico: Tido sobre o cadastro e uso.
Quais foram as mudanças no eSocial 2020?
O intuito das mudanças no cronograma do eSocial possuem como intuito facilitar todos os processos impostos pela plataforma.
Sendo assim, agora as empresas encontram uma quantidade menor de informações e um sistema mais simplificado.
No entanto, para que fosse reduzida a quantidade de informações dentro da plataforma, precisou ser estabelecido um limite referentes aos eventos solicitados.
Ou seja, antes as empresas precisavam inserir cerca de 900 informações no eSocial, o que demandava muito tempo e trabalho. Após a implementação de tais mudanças, o número foi reduzido para 500.
Ainda existem algumas mudanças no e-Social 2020 associadas às micro e pequenas empresas. Vamos entender melhor? Confira a seguir!
Leia também o nosso artigo sobre Empreender em momentos de crise: Conheça 9 negócios promissores.
Mudanças para as micro e pequenas empresas
Como foi possível compreender, as mudanças no e-Social 2020 implementaram uma simplificação da plataforma.
Além disso, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ter como uma obrigação a adoção do sistema.
Sendo assim, para uma melhor adaptação, foi criado uma plataforma somente para estes empreendimentos. Ou seja, existe um espaço para elas e outro destinado para as médias e grandes empresas.
Portanto, por meio desta simplificação, os empreendedores conseguem localizar com maior exatidão os espaços para cumprir as suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Antes de continuar, leia também o nosso artigo sobre o assunto De MEI para ME: Entenda como funciona.
Cronograma do eSocial 2020
Um dos assuntos mais importantes acerca do e-Social 2020 foram as mudanças no seu cronograma por conta do coronavírus. Elas surgiram por meio de MPs e portarias que alteraram as leis trabalhistas.
Deste modo, uma das mudanças está a Portaria Conjunta n º 55, que acabou suspendendo, de maneira temporária, o cronograma referente às novas implantações do e-Social.
Tal suspensão é válida para aquelas empresas do 3º grupo, que são:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Produtores rurais;
- Entidades sem fins lucrativos;
- Empregadores como pessoa física.
Além disso, as organizações internacionais, pertencentes ao grupo 4 e os órgãos públicos de âmbito federal começariam a primeira fase no mês de setembro.
Deste modo, a portaria tem como previsto um novo cronograma que, dentro do período mínimo de seis meses, será publicado.
Portanto, confira como fica o calendário:
| Grupo 1 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) – 08/09/2020* |
| Grupo 2 | Grupo 2: Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021 |
| Grupo 3 | Grupo 3: Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020; CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021. |
| Grupo 4 | Grupo 4: Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*; Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020; Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021; Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021; Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022. |
| Grupo 5 | Grupo 5: Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022. |
| Grupo 6 | Grupo 6: Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023. |
Portanto, fique atento aos prazos do eSocial 2020! Para outros conteúdos como este, acesse o nosso blog!
