Profissional da saúde pode ser MEI? Entenda

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Abrir um negócio próprio e exercer as atividades de maneira formalizada, é algo que todo trabalhador almeja. Porém, o profissional da saúde, quando decide se tornar pessoa jurídica, pode ter algumas dúvidas em relação à forma de atuação. 

Nesse aspecto, o trabalhador ou o empreendedor individual, pode buscar formas simplificadas para se formalizar, enxergando o formato MEI como uma opção atrativa.

Afinal, exercer as atividades econômicas nessa modalidade oferece várias vantagens, como o recolhimento de tributos de maneira simplificada e o acesso garantido a diversos benefícios sociais. 

Mas será que o profissional da saúde pode ser MEI? Para responder a esta pergunta, leia o artigo até o final e tire todas as suas dúvidas!

Leia também sobre: Dicas de Plataformas para atuar com Telemedicina.

O que é MEI?

Antes de responder se o profissional da saúde pode ser MEI, é necessário explicar como funciona esse formato de empresa e quem pode aderir. Essas são questões básicas, mas que guiarão você, leitor, a encontrar a resposta correta para a pergunta em questão. 

O Microempreendedor Individual (MEI) tem um pequeno negócio. Ou seja, trabalha por conta própria, pode ter até um funcionário e é reconhecido como pequeno empresário. 

O recolhimento dos impostos para esta modalidade é feito com base no lucro presumido anual. Portanto, como MEI, o trabalhador pode faturar até R$ 81 mil ao ano. 

Quais as atividades permitidas ao MEI?

Atualmente existem mais de 460 atividades que podem ser enquadradas dentro do regime de Microempreendedores Individuais, possibilitando atuação desde artesãos, mecânicos, massagistas, redatores, comerciantes e etc.  As áreas em que o MEI pode atuar são:

  • Serviços;
  • Comércio;
  • Indústria. 

Conforme as observações acima, o MEI é destinado apenas a atividades englobadas pelos setores de serviços, comércio e indústria, desde que não necessitem de conhecimentos técnicos específicos para serem desempenhados. Não incluindo-se, portanto, o setor de saúde. 

Nesse aspecto, as atividades regulamentadas por órgãos específicos, como o CRM e o CFP, não são de competência do MEI.

Leia também sobre este assunto: Contabilidade para clínicas e consultórios médicos em Belo Horizonte: entenda a importância para o seu negócio.

Afinal, o profissional da saúde pode ser MEI?

A partir das observações feitas nos tópicos anteriores, os trabalhadores que possuem formação para atuarem como médicos, enfermeiros, educadores físicos e psicólogos não podem exercer suas atividades nessa modalidade de empresa.

Porém, isso não impede de se formalizarem. Afinal, existem outras opções de formalização mais adequadas ao profissional da saúde.   

Agora que o leitor compreende que o profissional da saúde não pode ser MEI, qual seria as outras opções de formalização? Continue a leitura do artigo e saiba mais detalhes!

Como o profissional da saúde pode se formalizar?

Como dito no tópico anterior, os profissionais da saúde não podem ser MEI. Entretanto, existem outras opções de atuação, dentro da legalidade jurídica requerida em toda atividade econômica. 

Pessoa jurídica

Nesse aspecto, o empresário da área da saúde, a fim de exercer suas atividades de forma segura, pode abrir uma Micro Empresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (RPP). 

A ME pode faturar até R$ R$ 360 mil anualmente. Em contrapartida, a EPP pode ter de R$ 360.000 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento ao ano.

A opção por um ou por outro formato de empresa deve ser feita com base no faturamento esperado, sempre com o auxílio de um contador. Essa é a pessoa mais indicada para auxiliar o trabalhador da saúde na abertura de uma empresa.

Pessoa física

O trabalhador da saúde que não deseja abrir uma empresa, pode exercer suas atividades na modalidade de profissional liberal, com o próprio CPF. 

Contudo, como os impostos do profissional liberal são cobrados sobre a pessoa física, a alíquota aplicada para o cálculo do recolhimento dos impostos é bastante superior à alíquota da pessoa jurídica.

Portanto, o profissional liberal da área da saúde deve pagar 20% de impostos sobre os rendimentos recebidos (desde que respeite o teto máximo de contribuição).

Portanto, visando a melhor escolha, conte com o suporte especializado de uma contabilidade para trabalhadores da saúde. 

Conte com ajuda especializada!

Quando você, profissional da saúde, precisar do suporte de uma contabilidade para clínicas e consultórios médicos, conte com os serviços do E-contador Legal.

Somos uma contabilidade digital e prestamos assessoria por meio de uma equipe especializada na realização dos serviços contábeis oferecidos aos nossos clientes, voltada para a qualidade e eficácia no cumprimento de prazos, atendimento e sigilo.

Deste modo, a nossa parceria lhe proporcionará condições de manter o foco na sua atividade principal, e ainda, com assessoria de contadores consultores sempre que necessário.

Sendo assim, aproveite para entrar em contato conosco e descobrir como os nossos serviços especializados podem ajudar a sua empresa!

Aproveite também para seguir as nossas redes sociais e acessar o nosso blog para continuar acompanhando o nosso conteúdo!

Você ainda tem algum amigo de profissão que ainda deseja saber se o profissional da saúde pode ser MEI? Então compartilhe este artigo para que ele possa ter uma melhor compreensão sobre o assunto aqui abordado. 

Além disso, aproveite para conferir o nosso artigo sobre: Contabilidade para Clínicas e Consultórios Médicos em Belo Horizonte: Entenda a Importância para o seu negócio.

Abrir um negócio próprio e exercer as atividades de maneira formalizada, é algo que todo trabalhador almeja. Porém, o profissional da saúde, quando decide se tornar pessoa jurídica, pode ter algumas dúvidas em relação à forma de atuação. 

Nesse aspecto, o trabalhador ou o empreendedor individual, pode buscar formas simplificadas para se formalizar, enxergando o formato MEI como uma opção atrativa.

Afinal, exercer as atividades econômicas nessa modalidade oferece várias vantagens, como o recolhimento de tributos de maneira simplificada e o acesso garantido a diversos benefícios sociais. 

Mas será que o profissional da saúde pode ser MEI? Para responder a esta pergunta, leia o artigo até o final e tire todas as suas dúvidas!

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O que é MEI?

Antes de responder se o profissional da saúde pode ser MEI, é necessário explicar como funciona esse formato de empresa e quem pode aderir. Essas são questões básicas, mas que guiarão você, leitor, a encontrar a resposta correta para a pergunta em questão. 

O Microempreendedor Individual (MEI) tem um pequeno negócio. Ou seja, trabalha por conta própria, pode ter até um funcionário e é reconhecido como pequeno empresário. 

O recolhimento dos impostos para esta modalidade é feito com base no lucro presumido anual. Portanto, como MEI, o trabalhador pode faturar até R$ 81 mil ao ano. 

Quais as atividades permitidas ao MEI?

Atualmente existem mais de 460 atividades que podem ser enquadradas dentro do regime de Microempreendedores Individuais, possibilitando atuação desde artesãos, mecânicos, massagistas, redatores, comerciantes e etc.  As áreas em que o MEI pode atuar são:

  • Serviços;
  • Comércio;
  • Indústria. 

Conforme as observações acima, o MEI é destinado apenas a atividades englobadas pelos setores de serviços, comércio e indústria, desde que não necessitem de conhecimentos técnicos específicos para serem desempenhados. Não incluindo-se, portanto, o setor de saúde. 

Nesse aspecto, as atividades regulamentadas por órgãos específicos, como o CRM e o CFP, não são de competência do MEI.

Leia também sobre este assunto: Contabilidade para clínicas e consultórios médicos em Belo Horizonte: entenda a importância para o seu negócio.

Afinal, o profissional da saúde pode ser MEI?

A partir das observações feitas nos tópicos anteriores, os trabalhadores que possuem formação para atuarem como médicos, enfermeiros, educadores físicos e psicólogos não podem exercer suas atividades nessa modalidade de empresa.

Porém, isso não impede de se formalizarem. Afinal, existem outras opções de formalização mais adequadas ao profissional da saúde.   

Agora que o leitor compreende que o profissional da saúde não pode ser MEI, qual seria as outras opções de formalização? Continue a leitura do artigo e saiba mais detalhes!

Como o profissional da saúde pode se formalizar?

Como dito no tópico anterior, os profissionais da saúde não podem ser MEI. Entretanto, existem outras opções de atuação, dentro da legalidade jurídica requerida em toda atividade econômica. 

Pessoa jurídica

Nesse aspecto, o empresário da área da saúde, a fim de exercer suas atividades de forma segura, pode abrir uma Micro Empresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (RPP). 

A ME pode faturar até R$ R$ 360 mil anualmente. Em contrapartida, a EPP pode ter de R$ 360.000 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento ao ano.

A opção por um ou por outro formato de empresa deve ser feita com base no faturamento esperado, sempre com o auxílio de um contador. Essa é a pessoa mais indicada para auxiliar o trabalhador da saúde na abertura de uma empresa.

Pessoa física

O trabalhador da saúde que não deseja abrir uma empresa, pode exercer suas atividades na modalidade de profissional liberal, com o próprio CPF. 

Contudo, como os impostos do profissional liberal são cobrados sobre a pessoa física, a alíquota aplicada para o cálculo do recolhimento dos impostos é bastante superior à alíquota da pessoa jurídica.

Portanto, o profissional liberal da área da saúde deve pagar 20% de impostos sobre os rendimentos recebidos (desde que respeite o teto máximo de contribuição).

Portanto, visando a melhor escolha, conte com o suporte especializado de uma contabilidade para trabalhadores da saúde. 

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Quando você, profissional da saúde, precisar do suporte de uma contabilidade para clínicas e consultórios médicos, conte com os serviços do E-contador Legal.

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Além disso, aproveite para conferir o nosso artigo sobre: Contabilidade para Clínicas e Consultórios Médicos em Belo Horizonte: Entenda a Importância para o seu negócio.