CNPJ inativo? Saiba como evitar eventuais problemas

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Conforme a grande burocracia do processo de fechamento de um negócio e sua complexidade, diversos empreendedores brasileiros podem preferir que a empresa continue ativa, mesmo que realmente ela não esteja mesmo funcionando. Sendo assim, para possuir um CNPJ inativo, é necessário passar por um processo.

Confira o texto para saber como evitar problemas com o seu CNPJ inativo e quais são as suas obrigações contábeis. Realize sua leitura.

Quando deve considerar um CNPJ inativo?

Um CNPJ só é considerado um CNPJ inativo a partir do início do mês que o negócio não fizer qualquer tipo de operação, podendo ser de origem patrimonial, operacional, financeira ou não operacional.

Além disso, é importante se atentar nos pagamentos dos tributos que são referentes ao ano-calendário antes ao período inativo. Um exemplo de desatenção é o pagamento de multas por não cumprir as obrigações acessórias. 

Sendo assim, é necessário que o empreendedor entenda as diferenças entre uma empresa inativa e uma empresa sem movimento, com práticas fiscais também diferentes. 

Deste modo, um CNPJ inativo não apresenta nenhum tipo de movimento ou que aconteça de maneira espaçada. 

Existem também empresas que se fundiram com outras e realizaram uma aquisição ou incorporação a outra forma de negócio, que, por razão de tais operações, se tornem inativas durante o ano- calendário (1 de janeiro a 31 de dezembro), necessitando de realizar a emissão da DCTF Inativa.

Conheça quais são as obrigações acessórias de um CNPJ inativo

Todos os tipos de negócios devem realizar o pagamento dos impostos, além de diversas obrigações, precisando estar sempre regularizada com a fiscalização das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Desta forma, o empreendedor precisa declarar todos os dados contábeis e financeiros do negócio de maneira online, utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) 

A emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tem como principal fim apontar para a receita federal todos os valores pagos de impostos e contribuições federais. Alguns exemplos são:

  • Programa Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Desta forma, mesmo que um empreendedor tenha seu CNPJ inativo, será necessário realizar a entrega da DCTF de sua empresa. Entretanto, considerada como empresa inativa.

Atualmente, muitos empreendedores pensam que, por possuírem as operações de sua empresa como inativa, eles necessitam elaborar a emissão e entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).

Todavia, desde que a DSPJ- Inativa foi eliminada em 2016, todo contribuinte que possui uma empresa inativa necessita fazer a emissão da DCTF- Inativa.

Empresas Lucro Presumido

As empresas que adotam o regime tributário Lucro Presumido já possuem uma margem de lucro pré-estipulada pela legislação.

Sendo assim, os negócios que tem seu CNPJ inativo necessitam prestar atenção às declarações obrigatórias que tem prazo de cumprimento bastante singular.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Todas as empresas que adotavam o regime tributário Lucro Presumido precisavam, anualmente, apresentar à Receita federal uma Declaração de Rendimento de Pessoa Jurídica (DRPJ) até 2014.

O documento citado possuía o objetivo principal de destacar qual o resultado de suas operações durante o ano-calendário.

Entretanto, ela foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Esta escrituração precisa ser feita pela internet, usando o portal do SPED, até o último dia do mês de julho do ano vigente.

Além disso, também é importante dizer que o contribuinte que possui seu CNPJ inativo tem que passar todos os seus dados e informações financeiras que podem influenciar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante o período de análise.

Não fazer a escrituração ECF ou até mesmo atrasar pode ocasionar em aplicações de multas e outras penalidades à empresa pelo Fisco.

Por fim, todos os empreendedores que tem um negócio com CNPJ inativo e não estão com o encerramento formalizado, é necessário ter atenção ao cumprimento de suas obrigações acessórias.

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