Sabemos que a declaração do imposto de renda é um importante momento fiscal.
Logo, é importante planejar e separar todas as documentações necessárias para a declaração do imposto de renda. Os médicos, por exemplo, ainda precisam de maior atenção e cuidado, pois precisam reunir informações extras sobre seus pacientes.
Se você é médico e está em dúvida sobre como declarar os recebimentos de consultas médicas via convênio e recibos emitidos pela PF, este artigo pretende ajudá-lo.
Acompanhe com a gente!
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Quem precisa declarar IRPF?
Todos os profissionais que receberam uma quantia superior a R$ 28.559,70 no último ano, precisam declarar o imposto de renda.
Os médicos também precisam apresentar o livro caixa, onde constam os recebimentos de PF e as despesas com a atividade exercida e solicitar aos convênios e/ou cooperativas o Informe de Rendimento.
Confira todos os detalhes que separamos para que você possa declarar os recebimentos de consultas médicas via convênio e recibos PF, entre outras obrigações.
Como declarar recebimentos de consultas
É importante guardar algumas informações específicas para declarar os recebimentos de consultas realizadas durante o ano.
Separamos alguns dados importantes para constar no seu recibo:
- Data;
- Valor;
- Nome e CPF do pagador;
- Nome e CPF do beneficiário do serviço;
- Nome do médico;
- CPF e número de registro.
Caso o médico trabalhe em outros locais, é preciso solicitar o informe de rendimentos, emitido pela fonte pagadora.
É comum que os convênios ou cooperativas enviem os informes de rendimento para o médico informando os valores recebidos no decorrer do ano. Esse informe poderá ser então lançado na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo médico.
Segue algumas sugestões para manter os lançamentos de recebimentos em dia:
1 – manter os recibos emitidos arquivados;
2 – manter as despesas arquivadas;
3 – lançar mensalmente receitas e despesas, no Livro Caixa web.
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