A empresa ou pessoa física que deseja contratar um profissional autônomo que não tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, pode esbarrar na dificuldade de formalizar a prestação de serviço ou comprovar o pagamento.
Porém, nesses casos, pode ser utilizado o RPA ou Recibo de Pagamento Autônomo.
Esse documento, apesar de simples, proporciona muitos benefícios para o contratante e contratado. Visto que, através dele, pode ser recolhido os impostos do trabalhador autônomo na modalidade de contribuinte individual.
Além disso, a emissão do recibo é uma garantia para o contratante. Pois, através dele, pode ser comprovado o pagamento do serviço.
Continue a leitura e obtenha mais informações a respeito da utilização do Recibo de Profissional Autônomo. Saiba o que é, quais as vantagens e como realizar o cálculo das deduções.
Leia também sobre: CLT, PJ ou autônomo: o que é mais vantajoso para os médicos?
O que é RPA?
O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é utilizado para fazer a comprovação dos serviços executados por profissionais autônomos que não possuem CNPJ.
Esse documento formaliza as prestações de serviços temporários e de curta duração. Não configurando, portanto, contrato de trabalho ou vínculo empregatício.
Através da emissão deste recibo, o trabalhador consegue comprovar os seus rendimentos e fazer o recolhimento dos impostos.
Esse documento é benéfico tanto para o trabalhador quanto para a empresa, visto que a empresa pode solicitar os serviços de profissionais temporários de acordo com a demanda.
Quais as vantagens do RPA?
Confira a seguir quais as vantagens da utilização do Recibo de Profissional Autônomo, para contratante e contratado:
- Substitui a nota fiscal quando o profissional contratado não é cadastrado como Pessoa Jurídica;
- Formaliza e comprova a execução e recebimento de pagamentos referente a prestação de serviços;
- Formaliza o recolhimento dos impostos devidos;
- Comprova os gastos do contratante, podendo ser utilizado na gestão fiscal e financeira, assim como no cálculo do Imposto de Renda;
- A partir do recolhimento dos tributos, garante ao trabalhador autônomo diversos benefícios previdenciários.
Quem pode emitir RPA?
É de responsabilidade do contratante emitir o recibo de pagamento autônomo e calcular os tributos que devem ser recolhidos referente à prestação de serviços. Os impostos recolhidos são: INSS, IRFF e ISS.
Desse modo, é o contratante que deve emitir o RPA. Contudo, o contratante pode ser uma empresa ou uma pessoa física.
MEI pode utilizar RPA?
Como prestador de serviços, o MEI (Microempreendedor Individual), por possuir CNPJ, não está apto a utilizar o RPA.
Nesse sentido, ao invés de utilizar o recibo para fazer o registro dos serviços executados, o MEI deve disponibilizar a Nota Fiscal por Prestação de Serviços (NFS-e) ao contratante.
A nota fiscal pode ser emitida de forma eletrônica, no site da prefeitura ou do próprio estado.
Contudo, como contratante, o MEI pode sim emitir RPA para comprovar o pagamento do serviço contratado, desde que o executor seja um profissional autônomo, pessoa física.
Aproveite para saber sobre: Profissional liberal: como lidar com a contabilidade de um jeito fácil?
Quais os tributos do RPA?
Antes de aprender a realizar o cálculo das deduções do RPA, conheça quais impostos devem ser recolhidos.
IRRF
O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é um imposto federal recolhido de pessoas jurídicas ou profissionais autônomos.
Sobre o preço final do serviço, descrito no RPA, é descontada uma porcentagem referente a esse tributo.
INSS
O Intituto Nacional do Seguro Social (INSS) é utilizado para garantir ao trabalhador: aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade.
Através do RPA, o autônomo pode fazer o recolhimento do INSS na condição de contribuinte individual.
Desse modo, os valores recolhidos através deste comprovante são contabilizados para o trabalhador ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
ISS
O Imposto sobre Serviços (ISS), o tributo municipal deve ser recolhido sempre que houver a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos.
Contudo, em alguns casos, o recolhimento desse imposto pode não ser obrigatório em alguns municípios. Dessa forma, se a prefeitura não exigir, não será necessário incluir o ISS no cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo.
Caso o trabalhador autônomo tenha cadastro na prefeitura e já faça o recolhimento desse imposto anualmente, o contratante não precisará deduzir o ISS sobre o valor pago pela prestação do serviço.
Entretanto, se o autônomo não faz o recolhimento desse imposto regularmente, o ISS precisará fazer parte do cálculo do recibo de pagamento autônomo.
Tributos específicos
Apesar dos impostos citados acima, pode ser também necessário fazer a dedução de outras tributações, específicas para a atividade desempenhada.
Um exemplo disso é a contribuição SEST/SENAT, que deve ser recolhida por transportadores rodoviários autônomos que atuam como prestadores de serviços.
Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?
O RPA pode ser emitido manualmente ou eletronicamente, mas não é necessário nenhum software para sua elaboração.
Esse documento é redigido através de modelos simples, devendo constar as seguintes informações:
- Dados do prestador de serviço (nome, CPF e número de inscrição no INSS);
- Dados do contratante (nome ou razão social, CPF ou CNPJ,
- Valor do serviço;
- Qual o serviço executado;
- Data de início e data de término;
- Localidade e data completa;
- Assinatura do recebedor e contratante.
Além de informar os dados do contratante, do contratado e dos serviços prestados, é necessário calcular as deduções fiscais (INSS, IRFF, ISS) e especificar o valor bruto e o valor líquido.
Como calcular o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)?
Devem ser seguidas algumas etapas para realizar o cálculo do RPA. A princípio, deve-se encontrar os valores do INSS e do IRRF. Os valores encontrados devem ser deduzidos sobre o valor bruto referente à prestação do serviço.
INSS
O INSS tem um percentual que pode ser de 5%, 11% ou 20%, de acordo com cada faixa de valor bruto.
Caso o preço do serviço seja de até um salário mínimo vigente, o tributo terá um percentual menor, de acordo com um plano de tributação simplificado.
Mas, caso o valor do serviço esteja acima de um salário mínimo, até R $6.101,06, o percentual recolhido do INSS é de 20%.
Porém, caso o valor seja maior, o valor utilizado para a base de cálculo será substituído pelo teto de R $6.101,06.
IRRF
O IRRF do RPA também deve ser calculado de acordo com a mesma lógica do INSS, deve-se utilizar as alíquotas constantes na tabela de tributos da Pessoa Física.
Para um serviço de R$ 5.300,00, por exemplo, a base de cálculo prevista pela Receita Federal é de R$ 4.240,00. Sobre esse valor incide a alíquota de 22,5%.
Contudo, após o valor encontrado, deve-se ainda deduzir o valor da parcela informado na tabela.
ISS
Antes de deduzir o ISS no RPA, é necessário verificar, junto à prefeitura, se o profissional autônomo faz o recolhimento desse imposto anualmente ou se é isento.
Caso o trabalhador não se enquadre nas opções anteriores, será necessário fazer o recolhimento. Em geral, a alíquota do ISS é de 2% ou 5%.
Nesse caso, é preciso verificar as alíquotas e regras de recolhimento impostas por cada município, visto que pode haver diferenças.
Como o leitor pôde compreender, para realizar os cálculos referentes às deduções tributárias, pode ser necessário contar com ajuda especializada.
Nós do E-contador Legal somos uma Contabilidade Digital em BH, especializada em prestação de serviços contábeis para diversos segmentos.
Conheça nossos serviços e solicite um orçamento. Além disso, aproveite para conhecer o nosso blog e seguir as nossas redes sociais.
Leia também sobre: Restituição do IR 2021: Tudo que você precisa saber