O que é RPA Recibo de Profissional Autônomo

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A empresa ou pessoa física que deseja contratar um profissional autônomo que não tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, pode esbarrar na dificuldade de formalizar a prestação de serviço ou comprovar o pagamento. 

Porém, nesses casos, pode ser utilizado o RPA ou Recibo de Pagamento Autônomo. 

Esse documento, apesar de simples, proporciona muitos benefícios para o contratante e contratado. Visto que, através dele, pode ser recolhido os impostos do trabalhador autônomo na modalidade de contribuinte individual. 

Além disso, a emissão do recibo é uma garantia para o contratante. Pois, através dele, pode ser comprovado o pagamento do serviço.

Continue a leitura e obtenha mais informações a respeito da utilização do Recibo de Profissional Autônomo. Saiba o que é, quais as vantagens e como realizar o cálculo das deduções. 

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O que é RPA? 

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é utilizado para fazer a comprovação dos serviços executados por profissionais autônomos que não possuem CNPJ.

Esse documento formaliza as prestações de serviços temporários e de curta duração. Não configurando, portanto, contrato de trabalho ou vínculo empregatício. 

Através da emissão deste recibo, o trabalhador consegue comprovar os seus rendimentos e fazer o recolhimento dos impostos.

Esse documento é benéfico tanto para o trabalhador quanto para a empresa, visto que a empresa pode solicitar os serviços de profissionais temporários de acordo com a demanda.

Quais as vantagens do RPA?

Confira a seguir quais as vantagens da utilização do Recibo de Profissional Autônomo, para contratante e contratado: 

  • Substitui a nota fiscal quando o profissional contratado não é cadastrado como Pessoa Jurídica; 
  • Formaliza e comprova a execução e recebimento de pagamentos referente a prestação de serviços;
  • Formaliza o recolhimento dos impostos devidos;
  • Comprova os gastos do contratante, podendo ser utilizado na gestão fiscal e financeira, assim como no cálculo do Imposto de Renda;
  • A partir do recolhimento dos tributos, garante ao trabalhador autônomo diversos benefícios previdenciários. 

Quem pode emitir RPA?

É de responsabilidade do contratante emitir o recibo de pagamento autônomo e calcular os tributos que devem ser recolhidos referente à prestação de serviços. Os impostos recolhidos são: INSS, IRFF e ISS. 

Desse modo, é o contratante que deve emitir o RPA. Contudo, o contratante pode ser uma empresa ou uma pessoa física.

MEI pode utilizar RPA?

Como prestador de serviços, o MEI (Microempreendedor Individual), por possuir CNPJ, não está apto a utilizar o RPA. 

Nesse sentido, ao invés de utilizar o recibo para fazer o registro dos serviços executados, o MEI deve disponibilizar a Nota Fiscal por Prestação de Serviços (NFS-e) ao contratante. 

A nota fiscal pode ser emitida de forma eletrônica, no site da prefeitura ou do próprio estado.

Contudo, como contratante, o MEI pode sim emitir RPA para comprovar o pagamento do serviço contratado, desde que o executor seja um profissional autônomo, pessoa física. 

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Quais os tributos do RPA?

Antes de aprender a realizar o cálculo das deduções do RPA, conheça quais impostos devem ser recolhidos. 

IRRF

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é um imposto federal recolhido de pessoas jurídicas ou profissionais autônomos

Sobre o preço final  do serviço, descrito no RPA, é descontada uma porcentagem referente a esse tributo.  

INSS

O Intituto Nacional do Seguro Social (INSS) é utilizado para garantir ao trabalhador: aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade. 

Através do RPA, o autônomo pode fazer o recolhimento do INSS na condição de contribuinte individual. 

Desse modo, os valores recolhidos através deste comprovante são contabilizados para o trabalhador ter acesso aos benefícios da Previdência Social. 

ISS

O Imposto sobre Serviços (ISS), o tributo municipal deve ser recolhido sempre que houver a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos. 

Contudo, em alguns casos, o recolhimento desse imposto pode não ser obrigatório em alguns municípios. Dessa forma, se a prefeitura não exigir, não será necessário incluir o ISS no cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo

Caso o trabalhador autônomo tenha cadastro na prefeitura e já faça o recolhimento desse imposto anualmente, o contratante não precisará deduzir o ISS sobre o valor pago pela prestação do serviço. 

Entretanto, se o autônomo não faz o recolhimento desse imposto regularmente, o ISS precisará fazer parte do cálculo do recibo de pagamento autônomo.

Tributos específicos

Apesar dos impostos citados acima, pode ser também necessário fazer a dedução de outras tributações, específicas para a atividade desempenhada. 

Um exemplo disso é a contribuição SEST/SENAT, que deve ser recolhida por transportadores rodoviários autônomos que atuam como prestadores de serviços. 

Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

O RPA pode ser emitido manualmente ou eletronicamente, mas não é necessário nenhum software para sua elaboração. 

Esse documento é redigido através de modelos simples, devendo constar as seguintes informações:

  • Dados do prestador de serviço (nome, CPF e número de inscrição no INSS);
  • Dados do contratante (nome ou razão social, CPF ou CNPJ,
  • Valor do serviço;
  • Qual o serviço executado;
  • Data de início e data de término;
  • Localidade e data completa;
  • Assinatura do recebedor e contratante. 

Além de informar os dados do contratante, do contratado e dos serviços prestados, é necessário calcular as deduções fiscais (INSS, IRFF, ISS) e especificar o valor bruto e o valor líquido. 

Como calcular o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)?

Devem ser seguidas algumas etapas para realizar o cálculo do RPA. A princípio, deve-se encontrar os valores do INSS e do IRRF. Os valores encontrados devem ser deduzidos sobre o valor bruto referente à prestação do serviço. 

INSS

O INSS tem um percentual que pode ser de 5%, 11% ou 20%, de acordo com cada faixa de valor bruto. 

Caso o preço do serviço seja de até um salário mínimo vigente, o tributo terá um percentual menor, de acordo com um plano de tributação simplificado.

Mas, caso o valor do serviço esteja acima de um salário mínimo, até R $6.101,06, o percentual recolhido do INSS é de 20%. 

Porém, caso o valor seja maior, o valor utilizado para a base de cálculo será substituído pelo teto de R $6.101,06. 

IRRF

O IRRF do RPA também deve ser calculado de acordo com a mesma lógica do INSS, deve-se utilizar as alíquotas constantes na tabela de tributos da Pessoa Física

Para um serviço de R$ 5.300,00, por exemplo, a base de cálculo prevista pela Receita Federal é de R$ 4.240,00. Sobre esse valor incide a alíquota de 22,5%. 

Contudo, após o valor encontrado, deve-se ainda deduzir o valor da parcela informado na tabela.

ISS

Antes de deduzir o ISS no RPA, é necessário verificar, junto à prefeitura, se o profissional autônomo faz o recolhimento desse imposto anualmente ou se é isento. 

Caso o trabalhador não se enquadre nas opções anteriores, será necessário fazer o recolhimento. Em geral, a alíquota do ISS é de 2% ou 5%. 

Nesse caso, é preciso verificar as alíquotas e regras de recolhimento impostas por cada município, visto que pode haver diferenças. 

Como o leitor pôde compreender, para realizar os cálculos referentes às deduções tributárias, pode ser necessário contar com ajuda especializada. 

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